Quer dizer que com a evolução do processo eletrônico, ainda precisaremos esperar a publicação para a prática de atos ordinatórios? Com a devida vênia, divirjo de V. Sa., pois então, tudo mais, de ora
concordo apenas com uma coisa, o STF foi muito lento ao conduzir este caso concedendo ao condenado a mais ampla defesa que esta nação e o mundo ja viram .